Quem trabalha fazendo entregas de moto no Brasil precisa conhecer a Lei do Motoboy e as regras aplicáveis à atividade de motofrete.
A principal norma federal sobre o assunto é a Lei nº 12.009/2009, criada para regulamentar atividades profissionais realizadas com motocicletas e motonetas, incluindo a entrega remunerada de mercadorias.
Mas atenção: as regras mudaram em 2026.
A Medida Provisória nº 1.360, publicada em 19 de maio de 2026, alterou pontos importantes da Lei nº 12.009/2009 e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por isso, informações que ainda aparecem em muitos conteúdos na internet — como idade mínima de 21 anos, dois anos de habilitação na categoria A e obrigatoriedade federal do curso especializado — precisam ser analisadas considerando as alterações atualmente em vigor.
Neste guia, você vai entender o que diz a Lei do Motoboy, quais regras continuam valendo e o que mudou em 2026.
Qual é a Lei do Motoboy?
A chamada Lei do Motoboy é a Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009.
Ela regulamenta atividades profissionais relacionadas ao transporte de passageiros, entrega de mercadorias e serviço comunitário de rua realizados com motocicleta ou motoneta.
No caso das entregas, a legislação utiliza principalmente o termo motofrete.
Além da Lei nº 12.009/2009, existem regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Portanto, quando falamos em “Lei do Motoboy”, na prática estamos falando de um conjunto de normas que regulam tanto o profissional quanto o veículo utilizado na atividade.
O que é motofrete?
Motofrete é o transporte remunerado de mercadorias realizado utilizando motocicleta ou motoneta.
Isso pode envolver atividades como:
- entrega de documentos;
- entrega de alimentos;
- medicamentos;
- pequenas encomendas;
- peças;
- produtos de lojas;
- coletas;
- entregas empresariais.
A Lei nº 12.009/2009 estabelece como atividade específica dos profissionais abrangidos pela norma o transporte de mercadorias de volume compatível com a capacidade do veículo.
Isso é importante porque trabalhar com entregas não significa que qualquer objeto possa ser transportado de qualquer maneira.
O que mudou na Lei do Motoboy em 2026?
Essa é provavelmente a parte mais importante deste artigo.
Em 19 de maio de 2026 foi publicada a Medida Provisória nº 1.360/2026, alterando dispositivos da Lei nº 12.009/2009 e do Código de Trânsito Brasileiro relacionados ao motofrete e ao mototáxi.
Até então, a Lei nº 12.009/2009 previa entre os requisitos:
- idade mínima de 21 anos;
- pelo menos dois anos de habilitação na categoria;
- aprovação em curso especializado;
- utilização de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.
A MP 1.360/2026 modificou esse cenário.
Idade mínima de 21 anos deixou de ser exigência federal
O inciso que estabelecia a necessidade de o profissional ter completado 21 anos foi revogado pela MP 1.360/2026.
Portanto, essa exigência não consta atualmente como requisito federal da Lei nº 12.009/2009 enquanto a medida provisória estiver produzindo efeitos.
Não é mais necessário ter dois anos de categoria A
A redação anterior exigia habilitação por pelo menos dois anos na categoria.
A nova redação passou a exigir habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), conforme o veículo utilizado e as regras de habilitação correspondentes.
Assim, a exigência específica de possuir dois anos prévios de habilitação também foi retirada.
O curso especializado deixou de ser requisito da Lei nº 12.009/2009
Outro ponto importante foi a revogação do inciso III do artigo 2º da Lei nº 12.009/2009, que exigia aprovação em curso especializado nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Isso significa que, no texto federal atualmente em vigor da Lei nº 12.009/2009, o curso deixou de constar como requisito legal para o exercício das atividades previstas pela lei.
É importante, entretanto, acompanhar a regulamentação e eventuais exigências estaduais ou municipais, principalmente porque a mudança ocorreu por Medida Provisória e sua tramitação ainda não terminou.
A Medida Provisória nº 1.360/2026 já está valendo?
Sim.
Medidas provisórias produzem efeitos jurídicos desde sua publicação, embora precisem ser analisadas pelo Congresso Nacional para serem convertidas definitivamente em lei.
A MP 1.360 foi publicada em 19 de maio de 2026.
Seu prazo de vigência foi posteriormente prorrogado por mais 60 dias pelo Congresso Nacional e, na data de atualização deste artigo, a matéria continua em tramitação.
Isso significa que este conteúdo precisará ser atualizado caso o Congresso aprove alterações, converta a MP em lei com modificações ou deixe a medida perder eficácia.
Quais são os requisitos atuais para trabalhar como motoboy?
Considerando a redação atualmente vigente da Lei nº 12.009/2009 após a MP 1.360/2026, o artigo 2º estabelece como requisitos relevantes:
- possuir habilitação compatível, atualmente prevista como categoria A ou ACC;
- utilizar colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos nos termos da regulamentação aplicável.
Mas isso não significa que esses sejam os únicos requisitos que podem existir em todo o Brasil.
Estados e municípios podem possuir regulamentações próprias para o serviço de motofrete dentro de suas competências.
Por isso, o profissional deve verificar também as exigências do órgão de trânsito e da prefeitura de sua região.
A moto do motoboy precisa cumprir regras específicas?
Sim.
O Código de Trânsito Brasileiro possui regras específicas relacionadas às motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias.
A regulamentação também estabelece requisitos relacionados aos equipamentos de segurança e aos dispositivos utilizados para transportar cargas.
Entre os itens historicamente relacionados à atividade estão equipamentos destinados à proteção do condutor e ao transporte seguro das mercadorias.
A MP 1.360/2026 também modificou exigências relacionadas ao veículo, por isso é importante consultar a legislação vigente em vez de utilizar listas antigas encontradas na internet.
Motoboy ainda precisa de placa vermelha?
Esse é outro ponto que mudou em 2026.
Antes da MP 1.360, o artigo 139-A do Código de Trânsito Brasileiro exigia, entre outros requisitos, o registro da motocicleta como veículo da categoria aluguel, popularmente associado à chamada placa vermelha.
A MP nº 1.360/2026 revogou esse inciso.
Portanto, essa exigência federal específica foi retirada enquanto a MP estiver produzindo efeitos.
A própria exposição de motivos da medida afirma que a intenção foi reduzir barreiras à formalização e eliminar obrigações consideradas excessivamente burocráticas.
Ainda assim, regulamentações locais devem ser verificadas.
A inspeção semestral continua obrigatória?
A redação anterior do artigo 139-A do CTB também previa inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Esse inciso foi revogado pela MP 1.360/2026.
Assim, a exigência federal específica de inspeção semestral prevista naquele dispositivo deixou de constar no texto atualmente aplicável.
Isso não elimina outras inspeções ou exigências que possam decorrer de normas diferentes ou regulamentações locais.
Quais equipamentos de segurança são exigidos?
A segurança continua sendo parte central da regulamentação do motofrete.
A Lei nº 12.009/2009 mantém a previsão do colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Além disso, a regulamentação do CONTRAN trata de dispositivos de segurança e dos equipamentos destinados ao transporte das cargas.
A Resolução CONTRAN nº 943/2022 estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de cargas e passageiros em motocicletas e motonetas.
Porém, existe um detalhe importante: como a legislação federal foi alterada em 2026, algumas disposições regulamentares anteriores precisam ser interpretadas em conjunto com as mudanças mais recentes.
Por isso, profissionais devem acompanhar eventuais atualizações do CONTRAN decorrentes da nova legislação.
Como deve ser o baú ou equipamento de transporte?
A carga precisa ser transportada de forma compatível com a motocicleta e com o equipamento utilizado.
A regulamentação do CONTRAN prevê dispositivos destinados ao transporte de cargas, como:
- baú;
- grelha;
- alforjes;
- bolsas;
- caixas laterais;
- dispositivos de fixação adequados.
O equipamento não deve comprometer a estabilidade, segurança ou condução da motocicleta.
Também existem especificações técnicas relacionadas às dimensões e instalação desses dispositivos.
Antes de instalar um baú ou equipamento de grande capacidade, é recomendável verificar a regulamentação vigente e as limitações do próprio veículo.
Motoboy pode transportar qualquer produto?
Não.
A própria Lei nº 12.009/2009 determina que as mercadorias precisam possuir volume compatível com a capacidade do veículo.
Além disso, o Código de Trânsito possui restrições para determinados tipos de produtos.
O transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos possui restrições específicas no motofrete.
Existem exceções previstas para determinadas situações, como transporte de gás de cozinha e galões de água mineral com equipamento apropriado e observância das regras correspondentes.
Também podem existir normas sanitárias específicas dependendo do produto transportado.
Portanto, antes de aceitar uma entrega incomum, o profissional deve verificar se o transporte é permitido e se possui os equipamentos necessários.
Motoboy precisa ter MEI?
Não existe na Lei nº 12.009/2009 uma regra geral dizendo que todo motoboy precisa obrigatoriamente ser MEI.
O profissional pode exercer a atividade sob diferentes relações de trabalho e formas de organização, desde que respeite as exigências aplicáveis.
Para quem trabalha como autônomo e deseja possuir CNPJ, entretanto, Motoboy Independente é uma ocupação permitida ao Microempreendedor Individual (MEI), dentro das regras do programa.
Ter MEI pode facilitar questões como emissão de nota fiscal, organização empresarial e prestação de serviços para empresas.
Mas MEI e autorização para exercer motofrete são assuntos diferentes.
Possuir CNPJ não substitui requisitos de trânsito e segurança eventualmente aplicáveis.
Motoboy precisa ter CNH categoria A?
Para conduzir uma motocicleta, é necessária habilitação compatível.
Após as alterações promovidas pela MP 1.360/2026, a Lei nº 12.009/2009 passou a mencionar habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores.
A autorização necessária depende do tipo de veículo efetivamente utilizado.
Para uma motocicleta convencional utilizada por grande parte dos motoboys, a categoria correspondente é a CNH A.
Empresas também precisam observar a Lei do Motoboy?
Sim.
A Lei nº 12.009/2009 não trata apenas do profissional.
Ela estabelece responsabilidade para pessoas físicas ou jurídicas que empreguem ou mantenham contrato de prestação continuada com condutores de motofrete em determinadas situações.
A legislação também prevê infração para quem mantém prestação continuada com condutor legalmente inabilitado ou fornece/admite motocicleta em desacordo com as exigências legais.
Isso torna a regulamentação relevante não apenas para motoboys, mas também para empresas que contratam esses profissionais regularmente.
Município pode criar regras próprias para motoboy?
Sim.
Esse ponto está expressamente previsto na legislação.
O artigo 139-B do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que as regras federais não excluem a competência municipal ou estadual para aplicar exigências previstas em seus regulamentos para a atividade de motofrete dentro de suas circunscrições.
Na prática, isso significa que podem existir diferenças entre cidades.
Um profissional não deveria presumir que todas as regras de funcionamento são exatamente iguais em qualquer município brasileiro.
O que acontece se o motoboy trabalhar fora das regras?
O Código de Trânsito Brasileiro prevê infrações relacionadas ao transporte remunerado de mercadorias realizado em desacordo com as regras aplicáveis.
Também existem penalidades relacionadas ao transporte de carga incompatível com as especificações do veículo.
Dependendo da irregularidade, podem existir multa e outras medidas administrativas previstas na legislação de trânsito.
Além disso, empresas que contratam serviços continuados também podem enfrentar responsabilidades quando descumprem determinadas normas relacionadas à atividade.
A Lei do Motoboy vale para entregador de aplicativo?
A legislação não foi criada especificamente para uma determinada plataforma.
O ponto central é a atividade realizada.
Quando existe transporte remunerado de mercadorias utilizando motocicleta ou motoneta, entram em discussão as normas relativas ao motofrete, independentemente de o serviço ter chegado ao profissional por aplicativo, empresa ou cliente particular.
Entretanto, questões trabalhistas envolvendo plataformas digitais são um assunto diferente e podem depender da relação existente entre profissional e empresa.
Lei do Motoboy e segurança no trânsito
Conhecer a legislação não deveria ser apenas uma preocupação para evitar multas.
Motoboys passam muitas horas expostos ao trânsito e frequentemente trabalham sob pressão de tempo.
Equipamentos adequados, manutenção da motocicleta e condução segura são fundamentais para reduzir riscos.
Nenhuma entrega vale colocar a vida do profissional ou de outras pessoas em perigo.
Respeitar limites de velocidade, evitar manobras arriscadas e manter a motocicleta em boas condições deve fazer parte da rotina profissional independentemente das exigências mínimas previstas na legislação.
Perguntas frequentes sobre a Lei do Motoboy
Qual é a Lei do Motoboy?
A principal legislação federal é a Lei nº 12.009/2009, que regulamenta atividades profissionais realizadas com motocicletas, incluindo a entrega remunerada de mercadorias.
Motoboy precisa ter 21 anos?
A exigência federal de idade mínima de 21 anos prevista originalmente na Lei nº 12.009/2009 foi revogada pela MP nº 1.360/2026, atualmente em vigor.
Precisa ter dois anos de CNH para ser motoboy?
A exigência original de pelo menos dois anos de habilitação também foi alterada pela MP nº 1.360/2026. A redação atual exige habilitação na categoria A ou ACC, conforme aplicável.
O curso de motofrete ainda é obrigatório?
A MP nº 1.360/2026 revogou o inciso da Lei nº 12.009/2009 que estabelecia aprovação em curso especializado como requisito federal para a atividade. Como a medida ainda tramita no Congresso e podem existir regulamentações locais, é importante consultar as regras vigentes na região.
Motoboy precisa usar colete refletivo?
A exigência do colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos permanece no artigo 2º da Lei nº 12.009/2009.
Motoboy precisa de placa vermelha?
A exigência federal de registro do veículo na categoria aluguel prevista no artigo 139-A do CTB foi revogada pela MP nº 1.360/2026 enquanto a medida estiver em vigor.
Motoboy precisa ser MEI?
Não existe uma obrigação geral na Lei nº 12.009/2009 determinando que todo motoboy seja MEI. A formalização empresarial e as regras de trânsito são assuntos diferentes.
A prefeitura pode exigir outras regras?
Sim. A legislação federal preserva a competência de estados e municípios para aplicar exigências previstas em regulamentações locais de motofrete.
Conclusão
A Lei do Motoboy é fundamental para entender como funciona legalmente a atividade de entrega remunerada utilizando motocicletas no Brasil.
A principal referência continua sendo a Lei nº 12.009/2009, em conjunto com o Código de Trânsito Brasileiro e a regulamentação do CONTRAN.
Mas 2026 trouxe uma mudança particularmente importante.
A Medida Provisória nº 1.360/2026 retirou algumas das exigências federais mais conhecidas da atividade, incluindo idade mínima de 21 anos, período mínimo de dois anos de habilitação, curso especializado como requisito da Lei nº 12.009/2009, registro do veículo na categoria aluguel e inspeção semestral específica prevista no CTB.
Ao mesmo tempo, requisitos de segurança permanecem e estados e municípios podem possuir regulamentações próprias.
Por isso, trabalhar profissionalmente como motoboy exige mais do que simplesmente possuir uma moto.
É importante conhecer as regras, manter o veículo adequado, trabalhar com segurança e acompanhar alterações na legislação.
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Fontes e referências
As fontes deste artigo foram escolhidas especificamente para explicar a legislação do motoboy, as alterações ocorridas em 2026, as regras de motofrete e os requisitos de segurança.
- Presidência da República — Lei nº 12.009/2009 (texto atualizado): principal legislação federal que regulamenta as atividades de motoboy, motofrete e mototáxi. O texto disponibilizado pelo Planalto já apresenta as alterações promovidas em 2026.https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12009.htm
- Presidência da República — Medida Provisória nº 1.360/2026: norma publicada em 19 de maio de 2026 que alterou a Lei nº 12.009/2009 e o Código de Trânsito Brasileiro, retirando e modificando requisitos relacionados à atividade.https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1360.htm
- Congresso Nacional — Tramitação da MPV 1.360/2026: página oficial para acompanhamento da situação legislativa da medida provisória. A MP teve sua vigência prorrogada e continua em tramitação na data de atualização deste artigo.https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/174221
- CONTRAN — Resolução nº 943/2022: regulamentação sobre requisitos mínimos de segurança para transporte remunerado de passageiros e cargas em motocicletas e motonetas, incluindo dispositivos destinados ao transporte de mercadorias.https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9432022.pdf
- Ministério dos Transportes/Senatran — Resoluções do CONTRAN: página oficial que permite verificar as resoluções relacionadas ao trânsito e seu status. A Resolução nº 943/2022 aparece como em vigor.https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Legislação consultada em: agosto de 2026.
Última atualização do artigo: 20 de agosto de 2026.
ATENÇÃO — legislação em alteração: a MP nº 1.360/2026 está em vigor na data de atualização deste artigo, mas ainda tramita no Congresso Nacional. Seu texto pode ser aprovado, modificado ou perder eficácia. Além disso, estados e municípios podem estabelecer exigências próprias para o motofrete. Antes de iniciar a atividade profissional, consulte também o órgão de trânsito e a regulamentação do seu município.

